Despacho Conjunto A-8/97-XIII, de 4 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 04.03.1997, Pág. 2719
- Data: 1997-03-04
- Secções desta página::
Sumário
Reconhece ao Centro Social de Convívio de Reformados, Pensionistas e Idosos de Morelena, a isenção de IRC.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/79666/despacho-conjunto-A-8-97-XIII-de-4-de-marco