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Portaria 6/97, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo I a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo, tendo em conta a classificação dos navios. Aprova e publica em anexo II os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo dos navios. Completa a transposição para o direito interno da Directiva nº. 92/29/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 31 de Março, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios, a qual já foi parcialmente transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei nº. 274/95, de 23 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 6/97
de 2 de Janeiro
O Decreto-Lei 274/95, de 23 de Outubro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho que garantam a todos uma assistência adequada a bordo dos navios, prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que a lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo e os modelos de registo da referida dotação sejam estabelecidos por portaria conjunta.

Cumpre, assim, dar execução àquele preceito legal e completar a transposição para o direito interno da Directiva n.º 92/29/CEE , do Conselho, de 31 de Março de 1992, sobre as prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 274/95, de 23 de Outubro, manda o Governo, pelos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:

1.º A lista da dotação médica que deve integrar as farmácias de bordo, tendo em conta a classificação dos navios, consta do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os modelos das fichas de registo da dotação médica existente a bordo são os constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.


ANEXO I
Dotação médica (lista não exaustiva)
(ver documento original)

ANEXO II
Quadro geral destinado ao controlo das dotações médicas dos navios
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 274/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/29/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 31 DE MARCO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MININAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE, COM VISTA A PROMOVER UMA MELHOR ASSISTÊNCIA MÉDICA A BORDO DOS NAVIOS. ESTABELECE ESPECIFICAÇÕES QUE ORIENTAM AS ACTUAÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES ATRAVES DE UMA ADEQUADA ASSISTÊNCIA MÉDICA A BORDO DOS NAVIOS, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A EXISTÊNCIA E CARACTERÍSTICAS DAS FARMÁCIAS DE BORDO E DE LOCAIS DE PRESTA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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