Portaria 737/96
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 640-O1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação da Casa do Povo da Amieira do Tejo uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa.
Verificou-se entretanto a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 640-O1/94, que passam a ter a seguinte redacção:
«2.º Pelo presente diploma é concessionada pelo período de 12 anos à Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1062.91), com sede na Estrada de Arez, 37, Amieira do Tejo, Nisa, a zona de caça associativa da freguesia de Amieira do Tejo (processo 1680 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º A Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.
4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.