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Portaria 737/96, de 12 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria 640-O1/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa), devido a ter havido alteração na denominação da Associação à qual foi concessionada a zona de caça a que se reporta a referida portaria.

Texto do documento

Portaria 737/96
de 12 de Dezembro
Pela Portaria 640-O1/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação da Casa do Povo da Amieira do Tejo uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados na freguesia de Amieira do Tejo, município de Nisa.

Verificou-se entretanto a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo presente diploma sejam alterados os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria 640-O1/94, que passam a ter a seguinte redacção:

«2.º Pelo presente diploma é concessionada pelo período de 12 anos à Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1062.91), com sede na Estrada de Arez, 37, Amieira do Tejo, Nisa, a zona de caça associativa da freguesia de Amieira do Tejo (processo 1680 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação Caça e Pesca de Amieira do Tejo e Arez, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-O1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMIEIRA DO TEJO, MUNICÍPIO DE NISA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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