Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/97
No quadro das obrigações impostas ao Estado Português pela integração europeia e pela crescente actividade de Portugal em organizações internacionais, tornaram-se muito frequentes as necessidades de deslocação de membros do Governo ao estrangeiro.
Nesse contexto, deixou de ter sentido a obrigação até agora vigente de sujeitar a autorização do Primeiro-Ministro tais deslocações oficiais ao estrangeiro.
Além do mais, a carga burocrática induzida por tal procedimento é hoje manifestamente desajustada, face à importância de que se reveste a vertente europeia e internacional da acção de ministros e secretários de Estado.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - A realização de viagens oficiais ao estrangeiro por parte de membros do Governo será precedida de despacho a emitir pelo próprio membro do Governo.
2 - O referido despacho deve ser devidamente fundamentado, contendo os elementos relevantes para justificar a necessidade, a finalidade e as condições em que se efectuar a deslocação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.