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Resolução do Conselho de Ministros 23/97, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Assegura a transferência de 5 milhões de contos, provenientes de fundos comunitários, a favor da Região Autónoma dos Açores, destinados a custear um programa de reparações de emergência em infra-estruturas públicas, nomeadamente infra-estruturas portuárias, estradas e caminhos danificados pelas tempestades que assolaram os Açores em Dezembro de 1996.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/97
Considerando a extensão dos estragos causados pelas tempestades que assolaram os Açores em Dezembro passado, a Região foi declarada em situação de calamidade pública pela Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Dezembro, tendo o Governo da República disponibilizado uma transferência de 2 milhões de contos para aquela Região Autónoma, a cargo do Orçamento do Estado.

Para além de medidas compensatórias de prejuízos sofridos pelos particulares, o Governo Regional considera necessário preparar e executar de imediato um programa de reparações de emergência em infra-estruturas públicas, nomeadamente infra-estruturas portuárias, estradas e caminhos.

Sendo aquela verba já disponibilizada manifestamente insuficiente para ocorrer à gravidade dos danos causados, o Governo da República, dando adequada expressão à solidariedade nacional reclamada por esta situação, entende justificar-se o recurso a fundos comunitários para garantir a realização das despesas necessárias.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo resolve:

1 - Assegurar transferências a favor da Região Autónoma dos Açores, no montante máximo de 5 milhões de contos, provenientes de fundos comunitários.

2 - Os fundos referidos no número anterior são afectos, exclusivamente, a despesas de investimento público, elegíveis nos termos dos regulamentos comunitários e a equacionar em parceria com a Comissão Europeia.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Janeiro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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