Resolução da Assembleia da República n.º 3/97
Em defesa da olivicultura nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Pronunciar-se pela rejeição do modelo de reforma da Organização Comum de Mercado do Azeite oriundo da Comissão Europeia.
Exortar o Governo e o comissário português no Colégio de Comissários a rejeitarem liminarmente o modelo proposto.
Pronunciar-se pela manutenção de ajudas à produção e ao consumo, com aumento da quantidade máxima garantida e assegurando o reforço do rendimento dos agricultores, designadamente dos pequenos agricultores, e assegurar a qualidade do azeite.
Defender a manutenção do regime de intervenção a preços remuneradores.
Defender o reforço dos mecanismos de fiscalização de combate à fraude.
Propor a proibição da mistura do azeite com outros óleos vegetais.
Pronunciar-se pela realização de campanhas de promoção do consumo de azeite, designadamente nos países setentrionais da Europa.
Aprovada em 19 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.