A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 3/97, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Pronuncia-se pela defesa da olivicultura nacional, rejeitando o modelo de reforma da Organização Comum de Mercado do Azeite oriundo da Comissão Europeia. Exorta o governo e o comissário português no colégio de comissários a rejeitarem o modelo proposto, e ao mesmo tempo reforçar as ajudas à produção e ao consumo de azeite.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 3/97
Em defesa da olivicultura nacional
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

Pronunciar-se pela rejeição do modelo de reforma da Organização Comum de Mercado do Azeite oriundo da Comissão Europeia.

Exortar o Governo e o comissário português no Colégio de Comissários a rejeitarem liminarmente o modelo proposto.

Pronunciar-se pela manutenção de ajudas à produção e ao consumo, com aumento da quantidade máxima garantida e assegurando o reforço do rendimento dos agricultores, designadamente dos pequenos agricultores, e assegurar a qualidade do azeite.

Defender a manutenção do regime de intervenção a preços remuneradores.
Defender o reforço dos mecanismos de fiscalização de combate à fraude.
Propor a proibição da mistura do azeite com outros óleos vegetais.
Pronunciar-se pela realização de campanhas de promoção do consumo de azeite, designadamente nos países setentrionais da Europa.

Aprovada em 19 de Dezembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda