Despacho Normativo 4/97
Considerando que a execução do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, regulamentado pelo Despacho Normativo 16-A/96, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 95 (suplemento), de 22 de Abril de 1996, permite já, nesta data, a introdução de melhorias com vista a uma celeridade na apreciação das candidaturas e a uma racionalização mais coadunante com a aptidão dos competentes serviços da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura;
Considerando a oportunidade de fazer coincidir essas melhorias com a execução orçamental do ano em curso:
Determino o seguinte:
1 - É alterado o n.º 1 do n.º 7.º do Regulamento do SIPESCA - Sistema de Incentivos à Pesca, anexo ao Despacho Normativo 16-A/96, de 18 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«7.º
[...]
1 - As candidaturas entregues na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura até 1 de Março serão objecto de decisão até 31 de Maio e as entregues entre 31 de Maio e 31 de Agosto até 31 de Outubro.»
2 - A alteração ora introduzida produz efeitos à data da publicação deste despacho.
Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 23 de Janeiro de 1997. - O Secretário de Estado das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos.