Despacho 79/95-XII, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 08.11.1995, Pág. 13350
- Data: 1995-11-08
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Sumário
Autoriza a alienação à Afroindústria, Sociedade de Fomento Indústrial, SA., por ajuste directo, do montante necessário à liquidação de 55% do património da Fábrica de Doces e Chocolates da Companhia Indústrial da Matola, em Moçambique, pelo preço unitário de 13,84 cêntimos por 1 dólar dos EUA.
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