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Despacho 79/95-XII, de 8 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 08.11.1995, Pág. 13350
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Sumário

Autoriza a alienação à Afroindústria, Sociedade de Fomento Indústrial, SA., por ajuste directo, do montante necessário à liquidação de 55% do património da Fábrica de Doces e Chocolates da Companhia Indústrial da Matola, em Moçambique, pelo preço unitário de 13,84 cêntimos por 1 dólar dos EUA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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