Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 14-A/97, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Adopta medidas preventivas da saúde pública regulando e restrigindo a utilização de produtos de origem bovina em função do tipo de substância, da sua proveniência e do seu destino, no âmbito do combate a encefalopatia espongiforme dos bovinos. Incumbe os Ministros da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente de definirem e criarem as condições de implementação das medidas técnicas adequadas à destruição dos produtos cuja utilização e comercialização de interditem.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14-A/97
A possibilidade, hoje cientificamente admitida, de transmissão de agentes infectantes de encefalopatias espongiformes entre espécies animais e do animal ao homem e o aparecimento de uma nova variante da doença de Creutzfeld-Jakob aconselham a que o Governo, na sequência das posições assumidas pela Comissão de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, de decisões comunitárias e de posições assumidas por organizações internacionais, adopte medidas preventivas de salvaguarda da saúde pública.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Regular e restringir a utilização de produtos de origem bovina em função do tipo de substância, da sua proveniência e do seu destino.

2 - Incumbir os Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente de, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação da presente resolução, definirem e criarem as condições de implementação das medidas técnicas adequadas à destruição dos produtos cuja utilização e comercialização se interditem.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79485.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda