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Declaração de Rectificação 16-S/96, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 718/96, de 10 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que fixa a percentagem de divisão de receitas cobradas antes e depois de 21 de Outubro de 1996 relativas à aguardente vínica.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-S/96
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 718/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 285, de 10 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea b), onde se lê «A receita das taxas cobradas até 21 de Outubro de 1996» deve ler-se «A receita das taxas cobradas a partir de 21 de Outubro de 1996».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1996. - Pelo Secretário-Geral, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 718/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a percentagem de divisão de receitas cobradas relativas à aguardente vínica resultante da aplicação de taxas incidentes sobre o vinho do Porto. A receita das taxas cobradas até 21 de Outubro de 1996 será repartida em partes iguais entre o Instituto do Vinho do Porto (IVP) e a Casa do Douro (CD). A receita cobrada posteriormente a esta data será igualmente repartida entre o IVP e a Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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