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Aviso 375/96, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a República da Lituânia depositado os instrumentos de adesão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecçâo das Vítimas da Guerra. As convenções entram em vigor para a Lituânia em 3 de Abril de 1997.

Texto do documento

Aviso 375/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Outubro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República da Lituânia, em 3 de Outubro de 1996, depositado os seus instrumentos de adesão às quatro Convenções.

Nos termos das suas disposições finais, as Convenções entrarão em vigor para a Lituânia seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 3 de Abril de 1997.

Portugal é parte nas mesmas quatro Convenções, que foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Aviso 100/92, de 17 de Julho.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-17 - Aviso 100/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DEPOSITADO A 27 DE MAIO DE 1992, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO AOS PROTOCOLOS ADICIONAIS I E II DE 1977 AS CONVENCOES DE GENEBRA DE 1949 (CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES DAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, DE 12 DE AGOSTO DE 1949, CONVENCAO DE GENEBRA RELATIVA AO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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