Aviso 375/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Outubro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República da Lituânia, em 3 de Outubro de 1996, depositado os seus instrumentos de adesão às quatro Convenções.
Nos termos das suas disposições finais, as Convenções entrarão em vigor para a Lituânia seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 3 de Abril de 1997.
Portugal é parte nas mesmas quatro Convenções, que foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Aviso 100/92, de 17 de Julho.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.