Aviso 374/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Outubro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a ex-República Jugoslava da Macedónia, em 18 de Outubro de 1996, depositado um instrumento declarando que mantém as reservas formuladas pela República Socialista Federativa da Jugoslávia às quatro Convenções e aos dois Protocolos.
Portugal é parte nas mesmas quatro Convenções, que foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, e nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.