Aviso 373/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 1995 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter o Reino da Suazilândia, em 2 de Novembro de 1995, depositado os seus instrumentos de adesão aos Protocolos Adicionais I e II.
Nos termos das suas disposições finais, os Protocolos entraram em vigor para a Suazilândia seis meses após o depósito dos instrumentos de adesão, isto é, em 2 de Maio de 1996.
Portugal é parte nos mesmos dois Protocolos, que foram aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º do Protocolo I.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.