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Resolução 24/96/M, de 19 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº 293, de 19.12.1996, Pág. 4546
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Sumário

Determina que se passe a comemorar todos os anos a data de 25 de Novembro, com uma sessão solene a propósito.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 24/96/M
1 - Considerando que:
a) O 25 de Abril é a data de um golpe militar que derruba a ditadura. Evidentemente que sem o derrube da ditadura não haveria hoje regime democrático, nem autonomia política da Madeira;

b) Porém, o 25 de Abril não instaura um regime democrático, não o acautela, nem o defende.

Oficiais marxistas, de mãos dadas com a única organização política civil existente, o Partido Comunista, conduzem o 25 de Abril para trilhos de revolução comunista totalitária, em suma, uma nova ditadura. Logo, de democracia não se tratava;

c) Foi preciso o 25 de Novembro de 1975 para a fundação do regime democrátivo. Os oficiais das Forças Armadas, de verdadeira formação patriótica e democrática, organizaram o pouco do aparelho militar que não havia caído em colapso e, com risco das próprias vidas, não só abortaram mais um salto em frente militar comunista, como derrotaram definitivamente as forças de que dispunha esse aparelho. E estabeleceram as condições para que uma democracia, ainda não de tipo ocidental, porque tutelada pelos militares, avançasse em alternativa ao modelo sovietizado;

d) O 25 de Novembro derrotou a nova ameaça ditatorial nascida dos acontecimentos na sequência do 25 de Abril, o que permitiu chegar ao actual momento democrático;

e) Assim, a data restauradora da democracia é o 25 de Novembro, em todo o rigor histórico.

2 - Porque a data 25 de Novembro anda propositada e inadmissivelmente secundarizada na consciência nacional, ela deve constituir ocasião de, civicamente, renovar um reconhecimento público aos militares que tornaram possível tal sucesso.

3 - É também momento para recordar e saudar a acção da Igreja Católica e de outros movimentos sociais e políticos no combate à ditadura comunista que se pretendia implantar na Madeira e em Portugal. Foi esta retaguarda que deu força aos militares para concretizarem o 25 de Novembro.

4 - Assim, sendo o 10 de Junho e o 25 de Abril já comemorados na Assembleia da República, para todo o espaço nacional, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no uso das suas competências constitucionais, estatutárias e regionais, resolve passar a comemorar todos os anos o 25 de Novembro, com uma sessão solene a propósito.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Novembro de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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