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Aviso 376/96, de 19 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter a República Argentina depositado uma declaração, prevista no artigo 90º do Protocolo Adicional I das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II. Publica a versão espanhola da referida declaração com a respectiva tradução portuguesa.

Texto do documento

Aviso 376/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Outubro de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e dos Protocolos Adicionais I e II, adoptados em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República Argentina, em 11 de Outubro de 1996, depositado a seguinte declaração, prevista no artigo 90.º do Protocolo Adicional I e assinada pelo Presidente da Nação:

(ver documento original)
Tradução
«Por quanto:
Pela Lei 24668, foi reconhecida a competência da Comissão Internacional de Inquérito nos termos do artigo 90.º do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 Relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I), adoptado em Genebra, Confederação Helvética, em 10 de Junho de 1977.

Portanto:
Reconheço, em nome e representação do Governo Argentino, a competência da Comissão Internacional de Inquérito anteriormente citada.»

Portugal é parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme Avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º deste Protocolo I.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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