A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 366/96, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República da Colômbia depositado uma declaração sobre as Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e do Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977.

Texto do documento

Aviso 366/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Junho de 1996 e agindo na sua qualidade de depositário das Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a Protecção das Vítimas da Guerra e do Protocolo Adicional I, adoptado em Genebra em 8 de Junho de 1977, o Conselho Federal Suíço notificou ter a República da Colômbia, em 17 de Abril de 1996, depositado a seguinte declaração:

(ver documento original)
Tradução
O Governo da República da Colômbia declara que reconhece ipso facto e sem acordo especial, em relação a qualquer outra Alta Parte Contratante que aceite a mesma obrigação, a competência da Comissão Internacional de Inquérito para proceder a uma investigação acerca das denúncias formuladas por essa outra Parte, tal como autorizado pelo artigo 90.º do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, relativo à Protecção das Vítimas dos Conflitos Armados Internacionais (Protocolo I).

Portugal é Parte no mesmo Protocolo, que foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/92, de 1 de Abril, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Maio de 1992, conforme os avisos n.os 100/92, de 17 de Julho, e 277/94, de 28 de Outubro, tornando pública a declaração facultativa referente ao artigo 90.º

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79194.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda