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Aviso 357/96, de 6 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais.

Texto do documento

Aviso 357/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Julho de 1996, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907, nos termos do artigo 94.º O instrumento de adesão foi recebido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos em 4 de Julho de 1996.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para a Líbia em 2 de Setembro de 1996.

Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril, de 1911, conforme Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Novembro de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79027.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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