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Despacho 293/96, de 5 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO 53/95 DE 28 DE NOVEMBRO QUE DELEGA COMPETENCIAS DA MINISTRA DA SAÚDE NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE.

Texto do documento

DESP. 293/96. - VERIFICANDO-SE A CONVENIENCIA NA ACLARAÇÃO DO MEU DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS NO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - DESP. 53/95, DE 28-11, DETERMINO:

AS COMPETENCIAS DELEGADAS PELO NUM. 2.2 E AS SUBDELEGADAS PELO NUM. 3 DO DESP. 53/95, DE 28-11, PUBLICADO NO DR, IIS, DE 21-12-95, ENGLOBAM A AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS ATE AOS MONTANTES CONSTANTES DAS ALÍNEAS NOS MESMOS NUMEROS REFERIDAS, AFASTANDO A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NUM. 3 DO

ART. 9 DO DEC.-LEI 55/95, DE 29-3.

RATIFICO TODOS OS ACTOS DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS PRATICADAS PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE EM CONFORMIDADE COM O DESP. 53/95 E COM O SENTIDO AGORA ACLARADO.

14-10-96. - A MINISTRA DA SAÚDE, MARIA DE BELEM ROSEIRA

MARTINS COELHO HENRIQUES DE PINA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/11/05/plain-78969.pdf ;

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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