Despacho Conjunto A-181/96-XIII, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 278, de 30.11.1996, Pág. 16765
- Data: 1996-11-30
- Secções desta página::
Sumário
RECONHECE A SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DAS FLORES, SITA EM SANTA CRUZ DAS FLORES, 9900 HORTA, A ISENÇÃO DE IRC.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/78933/despacho-conjunto-A-181-96-XIII-de-30-de-novembro