Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/96
O Programa do Governo estabelece como medida a adoptar, no âmbito da componente militar da política de defesa nacional, a «revisão do Sistema da Autoridade Marítima, clarificando a articulação com as diferentes entidades competentes no domínio das costas e águas sob jurisdição portuguesa».
A revisão em causa, que deve igualmente perspectivar a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema, atento o processo de evolução verificado no decurso dos últimos anos, carece da adopção de uma linha estratégica que garanta a sistematização, coerência e racionalidade da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional.
No processo de concretização dos objectivos enunciados assume especial relevância a delimitação, definição e organização da actividade dos departamentos do Estado com responsabilidades nessa área, permitindo assim a criação das necessárias sinergias que compatibilizem a elevação da qualidade do serviço público prestado à comunidade, em particular aos agentes económicos, e da eficácia das acções de controlo e fiscalização com a garantia da máxima economia de meios.
A natureza interdepartamental e multidisciplinar da acção do Estado no domínio das costas e águas sob jurisdição marítima nacional justifica assim que a obtenção do desiderato anteriormente enunciado seja prosseguido com a máxima coordenação de esforços do amplo conjunto dos departamentos do Estado que detêm competência na matéria.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Criar um grupo de trabalho interministerial tendo como objecto delimitar, definir e organizar a actividade dos departamentos de Estado com responsabilidades nos domínios das costas e das águas sob jurisdição marítima nacional, tendo em vista a redefinição de atribuições, a reestruturação interna e a reformulação do enquadramento orgânico do Sistema da Autoridade Marítima (SAM).
2 - O grupo de trabalho referido no n.º 1 tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministro da Presidência, que assumirá as funções de presidente;
b) Três representantes dos órgãos integrantes do Ministério da Defesa Nacional (sendo um da Marinha, um do Sistema da Autoridade Marítima e um dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional);
c) Um representante do Ministério das Finanças;
d) Um representante do Ministério da Administração Interna;
e) Dois representantes do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
f) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
g) Um representante do Ministério da Saúde;
h) Um representante do Ministério do Ambiente;
i) Um representante do Ministério da Cultura;
j) Um perito a designar por despacho do Ministro da Presidência.
3 - O grupo de trabalho analisará a situação actual, apresentará o anteprojecto de lei de organização do SAM e as propostas regulamentares relativas às competências e interacção dos departamentos do Estado.
4 - O secretariado será assegurado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, podendo o grupo de trabalho obter a colaboração necessária de técnicos da Administração Pública.
5 - O mandato do grupo de trabalho será de quatro meses, prorrogável por despacho do Ministro da Presidência.
6 - O grupo de trabalho funcionará na dependência do Gabinete do Ministro da Presidência, que suportará os encargos das actividades a desenvolver.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.