Despacho 495/96-XIII, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [272], de 23.11.1996, Pág. 16401
- Data: 1996-11-23
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Sumário
AUTORIZA O AVAL DO ESTADO AO EMPRÉSTIMO, NO MONTANTE EQUIVALENTE A PTE 10 000 MILHÕES, QUE A BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL, SA, CONTRAIU JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO NAS CONDICOES CONSTANTES DA FICHA TÉCNICA EM ANEXO. FIXA EM 0,2% AO ANO, A COMISSAO DE AVAL A SUPORTAR PELA BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL. FICHA TÉCNICA: MUTUANTE - BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI) MUTUÁRIO - BRISA - AUTO-ESTRADAS DE PORTUGAL FINALIDADE - FINANCIAMENTO DA CONSTRUCAO DO LANCO DE AUTO-ESTRADA BRAGA (OESTE) VALENÇA DA A3 MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 10 000 MILHÕES REEMBOLSO: PRAZO TOTAL - 18 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - 6 ANOS REEMBOLSOS - 12 PRESTAÇÕES ANUAIS CONSECUTIVAS TAXA DE JURO: DESEMBOLSOS, EM ESCUDOS, SUJEITOS A TAXA FIXA REVISÍVEL OU VARIÁVEL BEI COM LIMITE MÁXIMO DESEMBOLSAS NOUTRAS MOEDAS, SUJEITOS A TAXA FIXA OU VARIÁVEL OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA.
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