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Decreto do Presidente da República 29/96, de 15 de Novembro

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Sumário

Ratifica o Tratado da Carta da Energia, incluindo anexos, decisões e Acta Final, e o Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinando em Lisboa em 17 de Dezembro de 1994, aprovado para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/96, de 9 de Maio.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 29/96

O presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Tratado da Carta da Energia, incluindo anexos, decisões e Acta Final, e o Protocolo da Carta da Energia Relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados, assinando em Lisboa em 17 de Dezembro de 1994, aprovado para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/96, de 9 de Maio de 1996.

Assinado em 4 de Outubro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de outubro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/11/15/plain-78711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78711.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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