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Resolução da Assembleia da República 37/96, de 18 de Novembro

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Sumário

Resolve encomendar uma auditoria externa, a realizar por firma de auditores legalmente habilitada a efectuar auditorias e reputadamente competente e séria, ao sistema de utilização de transportes por todos os deputados, no período que decorreu desde 1980 até 1988, no sentido de apurar, por cada deputado que naquele período exerceu funções, designadamente: o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos deputados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 37/96
Realização de auditoria externa à Assembleia da República
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Encomendar uma auditoria externa, a realizar por firma de auditores legalmente habilitada a efectuar auditorias e reputadamente competente e séria, ao sistema de utilização de transportes por todos os deputados, no período que decorreu desde 1980 até 1988, no sentido de apurar, por cada deputado que naquele período exerceu funções, designadamente: o montante de dispêndios anuais, os destinos das viagens e a relação entre as viagens realizadas e o trabalho político dos deputados.

2 - Compete à Secretaria-Geral promover e preparar a abertura, no mais curto prazo possível, do concurso público para selecção da firma de auditores à qual a referida auditoria será adjudicada, elaborando o respectivo caderno de encargos e submetendo o processo a aprovação do Presidente da Assembleia da República.

3 - Serão condições de preferência na adjudicação, por ordem de menção:
A idoneidade dos concorrentes;
O prazo de execução, por referência ao prazo máximo a determinar no caderno de encargos;

O preço proposto.
Deverá mencionar-se, entre as condições do concurso, o dever de informar periodicamente a Assembleia do andamento da auditoria e das conclusões interlocutórias a extrair da mesma, que seja possível antecipar às conclusões finais.

Aprovada em 31 de Outubro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78709.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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