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Despacho 146/96, de 17 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [115], de 17.05.1996, Pág. 6609
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Sumário

DETERMINA QUE OS MODELOS DO BOLETIM DE SAÚDE DA GRAVIDA, DO BOLETIM DE SAÚDE INFANTIL E JUVENIL E DO BOLETIM DE PLAENAMENTO FAMILIAR, SAO APROVADOS POR DESPACHO DO MINISTRO DA SAÚDE SOB PROPOSTA DA DIRECÇÃO GERAL DA SAÚDE E QUE A SUA EXCLUSIVIDADE E DA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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