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Resolução do Conselho de Ministros 181/96, de 4 de Novembro

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Sumário

Resolve mandatar o Ministro das Finanças para estudar e implementar as condições de apoio à reforma do empréstimo obrigacionista que a LISNAVE terá de efectuar e mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para negociar com o Grupo Mello um projecto de acordo global que permita a prossecução do Plano de Reestruturação da LISNAVE.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/96
A indisponibilidade operacional de parte do estaleiro da MITRENA, conjugada com dificuldades no cumprimento do Plano de Reestruturação da LISNAVE, acordado no contexto dos contratos celebrados em 31 de Dezembro de 1993, entre o Estado Português, a LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A., e as instituições credoras desta empresa, conduziu a empresa a uma situação difícil que urge corrigir.

O referido Plano de Reestruturação envolvia um elevado esforço financeiro enquadrado num projecto de auxílios de Estado que foi notificado à Comissão Europeia, não tendo esta levantado objecções à sua execução, considerando-o compatível com o mercado comum devido à redução da capacidade global de reparação naval em Portugal, na condição de ela ser real e irreversível.

Constatam-se, no entanto, atrasos no âmbito das acções de formação e do investimento, por dificuldades que se situam quer no terreno da gestão dos aspectos sociais do Plano, quer no terreno da dinâmica do investimento e financiamento da empresa.

Com vista à ultrapassagem desta situação, o Grupo Mello apresentou uma proposta visando a introdução de ajustamentos ao Plano de Reestruturação da LISNAVE, no sentido do saneamento financeiro das estruturas produtivas, da flexibilização da mão-de-obra, compatibilizando-a com as flutuações conjunturais da procura e da gestão dos problemas sociais envolvidos.

O Governo, encarando o referido Plano como um dos factores importantes de correcção dos desajustes estruturais da península de Setúbal e tendo em conta o compromisso do Grupo Mello de diversificar a actividade para segmentos de maior valor acrescentado, recorrendo a alianças estratégicas que permitam assegurar a manutenção dos postos de trabalho ao nível dos que estavam previstos no anterior Plano de Reestruturação, embora num quadro de maior flexibilidade, aceitou negociar a referida proposta e submeter o acordo que vier a ser celebrado à Comissão Europeia como o ajustamento necessário ao Plano de Reestruturação em curso.

Os eixos essenciais do acordo a negociar são:
a) A viabilização de uma empresa operadora financeiramente sanada e dotada de capacidade de gestão investimento estrategicamente apto para a concorrência internacional que explorará em regime de concessão infra-estruturas marítimas que permanecem na propriedade do Estado;

b) A articulação da reestruturação com a actuação de uma empresa a criar que será estatutariamente vocacionada para a gestão de recursos humanos. Tal empresa visará, designadamente, a reinserção na vida dos trabalhadores, através da sua formação, requalificação e recolocação, do apoio à criação de emprego próprio, da cedência temporária de pessoal e a assistência técnica à criação e desenvolvimento de microempresas de modo a apoiar a resolução dos impactes sociais negativos da península de Setúbal.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Mandatar o Ministro das Finanças para estudar e implementar as condições de apoio à reforma do empréstimo obrigacionista de 6 milhões de contos que a LISNAVE terá de efectuar no limite de 15 de Novembro para tornar a salvaguardar a imagem e a credibilidade da empresa no mercado e em especial junto dos mercados financeiros, evitando situações de rotura que inviabilizem a solução global em estudo.

2 - Mandatar os Ministros das Finanças e da Economia para:
a) Negociar com o Grupo Mello um projecto de acordo global que permita a prossecução do Plano de Reestruturação da LISNAVE tendo em conta os moldes referidos nos considerandos e diligenciar no sentido da sua aceitação pela Comissão Europeia;

b) Coordenar a elaboração das peças jurídicas indispensáveis à concretização do referido acordo, por forma que, até ao final do corrente ano, seja possível dar início à concretização das medidas de correcção que vierem a ser aprovadas pelo Governo e autorizadas pela Comissão Europeia.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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