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Despacho 450/96-XIII, de 30 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [252], de 30.10.1996, Pág. 15093
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS, ANTÓNIO LUCIANO PACHECO DE SOUSA FRANCO, AUTORIZA QUE AS RESPONSABILIDADES DAS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS PORTUGUESAS EM MOÇAMBIQUE DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS, ENTRE 1983 E 1994, PELAS ENTIDADES MOCAMBICANAS ETM - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MOÇAMBIQUE, EEM - EPRESA DE ELECTRICIDADE DE MOÇAMBIQUE, ÁGUA DE MAPUTO E. E. E ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE IMOBILIÁRIO DO ESTADO, SEJAM REGULARIZADAS NO ÂMBITO DA DISPOSIÇÃO ORÇAMENTAL PREVISTA NA AL. C) DO ART 62 DA LEI 10-B/96, DE 23-3.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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