Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, o anexo à Portaria 396/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 20 de Junho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação.
Anexo à Portaria 396/88
Curso especializado conducente ao mestrado em Engenharia Electrónica e de Telecomunicações
1 - Área científica do curso:
Engenharia Electrotécnica.
2 - Duração normal do curso:
Um ano lectivo.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
24.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área de especialização em Sistemas de Telecomunicações:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Electrotecnia ... 1,5
b) Electrónica ... 3
c) Engenharia de Computadores ... 3
d) Telecomunicações ... 9
e) Desenvolvimento Experimental ... 6
4.1.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Electrotecnia ... 1,5
b) Electrónica ... 1,5
c) Engenharia de Computadores ... 1,5
d) Telecomunicações ... 1,5
4.2 - Área de especialização em Instrumentação Electrónica:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Electrotecnia ... 1,5
b) Engenharia de Computadores e Electrónica ... 12
c) Telecomunicações ... 3
d) Desenvolvimento Experimental ... 6
4.2.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Electrotecnia ... 1,5
b) Electrónica ... 1,5
c) Engenharia de Computadores ... 1,5
d) Telecomunicações ... 1,5
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.