Declaração de Rectificação 14-E/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.