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Declaração de Rectificação 14-E/96, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 106/96, de 31 de Julho, que estabeleceu o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal, abreviadamente designado por RECRIPH.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-E/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 106/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica.

No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê «a que se refere o n.º 5 do artigo 4.º,» deve ler-se «a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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