Declaração de Rectificação 14-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 160/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, fim do 1.º parágrafo, onde se lê «representa mais de 1000000$00 de encargos anuais» deve ler-se «representa mais de 1 milhão de contos de encargos anuais».
No artigo único, n.º 1, onde se lê «1 - [...] designado por IGCP, que constitui o anexo» deve ler-se «1 - [...] designado por IGCP, que constituem o anexo» e, no n.º 2, onde se lê «2 - [...] artigo 59.º da Lei» deve ler-se «2 - [...] artigo 56.º da Lei».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.