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Declaração de Rectificação 14-B/96, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 160/96 de 4 de Setembro, que aprovou os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-B/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 160/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 4 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, fim do 1.º parágrafo, onde se lê «representa mais de 1000000$00 de encargos anuais» deve ler-se «representa mais de 1 milhão de contos de encargos anuais».

No artigo único, n.º 1, onde se lê «1 - [...] designado por IGCP, que constitui o anexo» deve ler-se «1 - [...] designado por IGCP, que constituem o anexo» e, no n.º 2, onde se lê «2 - [...] artigo 59.º da Lei» deve ler-se «2 - [...] artigo 56.º da Lei».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 160/96 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo os Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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