Declaração de Rectificação 14-M/96
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no n.º 10.º, n.º 3, onde se lê «Os projectos dos promotores que sejam micro e pequenas empresas com capital social maioritariamente detido por desempregados são considerados prioritários para efeitos de majoração.» deve ler-se «Os projectos dos promotores que sejam novas microempresas criadas com capital social maioritariamente detido por desempregados são considerados prioritários para efeitos de majoração.».
No anexo I, quadro 1, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.