Portaria 575-B/96
de 14 de Outubro
A Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, publicada ao abrigo do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, estabeleceu as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) que se encontram em vigor.
Não podendo o Governo ficar indiferente às circunstâncias geradas pela actual conjuntura dos mercados internacionais de produtos petrolíferos, no que se refere, em particular, ao gasóleo, importa proceder a um ajustamento naquelas taxas.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:
1.º Os n.os 4.º e 5.º da Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, passam a ter a redacção seguinte:
«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69 é igual a 56000$00 por 1000 l.
5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69, utilizado na actividade agrícola, é igual a 28000$00 por 1000 l.»
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, iniciando-se a sua aplicação com a primeira fixação de preços que ocorrer após a sua entrada em vigor.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 14 de Outubro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.