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Portaria 575-B/96, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, que estabelece as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), no que se refere a gasolina, gasóleos e petróleos.

Texto do documento

Portaria 575-B/96
de 14 de Outubro
A Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, publicada ao abrigo do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, estabeleceu as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) que se encontram em vigor.

Não podendo o Governo ficar indiferente às circunstâncias geradas pela actual conjuntura dos mercados internacionais de produtos petrolíferos, no que se refere, em particular, ao gasóleo, importa proceder a um ajustamento naquelas taxas.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º Os n.os 4.º e 5.º da Portaria 224-B/96, de 24 de Junho, passam a ter a redacção seguinte:

«4.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69 é igual a 56000$00 por 1000 l.

5.º A taxa do ISP aplicável ao gasóleo classificado pelo código NC 2710 00 69, utilizado na actividade agrícola, é igual a 28000$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, iniciando-se a sua aplicação com a primeira fixação de preços que ocorrer após a sua entrada em vigor.

Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 14 de Outubro de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto-Lei 124/94 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    Determina a fixação, por Portaria conjunta dos ministros das finanças e da indústria e energia, dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicáveis no continente as mercadorias indicadas no presente diploma. Estabelece igualmente normas referentes a fixação das referidas taxas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Mantem sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público, os preços da gasolina super com chumbo, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofr (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-24 - Portaria 224-B/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    ACTUALIZA AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) NO QUE REFERE A GASOLINA, GASÓLEOS E PETRÓLEOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JULHO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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