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Resolução do Conselho de Ministros 164/96, de 12 de Outubro

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Sumário

Cria uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/96
O Programa do XIII Governo Constitucional, na parte respeitante ao planeamento e administração do território, estabelece como princípio balizador da sua acção uma nova concepção do desenvolvimento do território, apostando na regionalização, na descentralização, na dignificação do poder local e na participação dos cidadãos.

Para a concretização dessa linha orientadora importa assegurar que as decisões sejam tomadas a um nível próximo dos cidadãos por elas directamente afectados, devendo ser a administração central a fazê-lo quando as matérias exijam uma unidade de concepção e aplicação e impliquem uma visão global do território, devendo ser tomadas descentralizadamente as que exigem um conhecimento directo da realidade local.

Na base do objectivo da descentralização encontra-se o reforço do poder local e uma nova partilha de responsabilidades entre o Estado e as autarquias, o que impõe a revisão da distribuição de competências entre a administração central e a autárquica.

Neste quadro, a par da Lei Quadro da Regionalização e da Lei de Criação das Regiões Administrativas deverá ser estudada e elaborada nova legislação quanto à distribuição de atribuições e competências, apoiada num novo regime de finanças locais, pois o processo de regionalização tem de ser acompanhado de acções de consolidação e alargamento das áreas de intervenção dos municípios.

A transferência gradual de competências para as autarquias locais será acompanhada dos meios financeiros necessários à sua prossecução, devendo, desde logo, ser identificadas as novas competências a transferir, a sua calendarização e os recursos necessários.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Criar uma comissão interministerial para o estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências para as autarquias locais.

2 - A comissão terá a seguinte composição:
a) O Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, que coordenará;

b) Um representante da Presidência do Conselho de Ministros;
c) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

d) Um representante do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira;

e) Um representante do Ministro da Administração Interna;
f) Um representante do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

g) Um representante do Ministro da Economia;
h) Um representante do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

i) Um representante do Ministro da Educação;
j) Um representante do Ministro da Saúde;
l) Um representante do Ministro para a Qualificação e o Emprego;
m) Um representante do Ministro da Solidariedade e Segurança Social;
n) Um representante do Ministro do Ambiente;
o) Um representante do Ministro da Cultura;
p) Um representante do Ministro Adjunto.
q) Um representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território;

r) O director-geral da Administração Autárquica.
3 - A comissão assegurará que os trabalhos sejam acompanhados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, bem como a discussão com estas do plano de transferência de competências para as autarquias locais.

4 - É constituído um grupo de trabalho permanente, composto pelo Alto-Comissário da Comissão de Apoio à Reestruturação do Equipamento e da Administração do Território, pelo representante da Presidência do Conselho de Ministros, pelo representante do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e pelo director-geral da Administração Autárquica.

5 - Incumbe ao grupo de trabalho permanente promover reuniões com representantes dos diversos ministros e com as associações representativas das autarquias locais, sobre os diversos domínios de competências a transferir.

6 - O coordenador da comissão poderá convidar entidades terceiras a pronunciar-se sobre os trabalhos desenvolvidos.

7 - O grupo de trabalho deverá apresentar um relatório acerca do estado dos trabalhos até 31 de Dezembro de 1996 e o relatório final respeitante ao estudo do enquadramento jurídico do processo de transferência de competências até 31 de Março de 1997.

8 - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território acompanhará os trabalhos da comissão e prestará, através do seu Gabinete, apoio logístico e administrativo ao seu funcionamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Setembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77906.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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