Despacho Conjunto A-161/96-XIII, de 11 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 11.10.1996, Pág. 14252
- Data: 1996-10-11
- Secções desta página::
Sumário
RECONHECE-SE AO CENTRO SOCIAL E PAROQUIAL DE LAMOSA, SITO NA LAMOSA, 3640 SERNANCELHE, A ISENÇÃO DE IRC.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/77878/despacho-conjunto-A-161-96-XIII-de-11-de-outubro