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Despacho 425/96-XIII, de 11 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [236], de 11.10.1996, Pág. 14250
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Sumário

DETERMINA QUE O LIMITE DE 700 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N. 2 DO DESPACHO 323/96-XIII, PUBLICADO NO DR.IIS (187), DE 13-8, E AUMENTADO PARA 834 022 660 CONTOS. AO LIMITE DE 100 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELA RES. CNS MIN. 3-D/96, DE 13-1, E ABATIDO O MONTANE DE 54 022 660 CONTOS. AO LIMITE DE 400 MILHÕES DE CONTOS, AUTORIZADO PELO N.1 DO DESPACHO 323/96-XIII, PUBLICADO NO DR.IIS (187), DE 13-8, E ABATIDO O MONTANTE DE 80 MILHÕES DE CONTOS. ALTREANDO EM CONFORMIDADE AS CORRESPONDENTE OBRIGAÇÕES GERAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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