Decreto Regulamentar Regional 42/96/A
Considerando a necessidade de proceder a um ajustamento pontual no quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, com o acréscimo de um lugar da carreira de tesoureiro e a extinção de dois lugares da carreira de oficial administrativo:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Ao quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 58/88/A, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/90/A, 33/91/A, 6/92/A, 35/92/A e 11/96/A, de 23 de Fevereiro, 1 de Outubro, 5 de Fevereiro, 12 de Agosto e 27 de Fevereiro, respectivamente, é aditado um lugar de tesoureiro e extintos dois lugares de oficial administrativo, na parte respeitante ao pessoal administrativo.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo
(ver documento original)