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Decreto Regulamentar Regional 40/96/A, de 7 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 40/96/A
Está em curso a reestruturação orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.

Contudo, importa, sem mais delongas, proceder a uma alteração pontual do respectivo quadro de pessoal, com a finalidade de assegurar a reclassificação de alguns funcionários.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
É aditado um lugar de operador de sistema ao quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/87/A, de 24 de Novembro, com a redacção constante do Decreto Regulamentar Regional 32/90/A, de 10 de Outubro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.

O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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