Decreto Regulamentar Regional 40/96/A
Está em curso a reestruturação orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores.
Contudo, importa, sem mais delongas, proceder a uma alteração pontual do respectivo quadro de pessoal, com a finalidade de assegurar a reclassificação de alguns funcionários.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
É aditado um lugar de operador de sistema ao quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/87/A, de 24 de Novembro, com a redacção constante do Decreto Regulamentar Regional 32/90/A, de 10 de Outubro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 7 de Agosto de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.