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Aviso 288/96, de 7 de Outubro

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Sumário

Torna público que a reserva que a Lituânia mantinha relativamente ao artigo 5.º, 3.º, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais deixou de vigorar a partir de 21 de Junho de 1996.

Texto do documento

Aviso 288/96
Por ordem superior se torna público que a reserva que a Lituânia mantinha relativamente ao artigo 5.º, 3.º, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, adoptada em 4 de Novembro de 1950, deixou de vigorar a partir de 21 de Junho de 1996.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Setembro de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77714.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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