Aviso 288/96
Por ordem superior se torna público que a reserva que a Lituânia mantinha relativamente ao artigo 5.º, 3.º, da Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, adoptada em 4 de Novembro de 1950, deixou de vigorar a partir de 21 de Junho de 1996.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Setembro de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.