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Declaração de Rectificação 13-P/96, de 31 de Agosto

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL 20/96/M, QUE APROVA O REGIME DE INCOMPATIBILIDADES PARA OS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS REGIONAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, PRIMEIRA SÉRIE, NUMERO 192, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13-P/96
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 20/96/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 20 de Agosto de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «Aprova o regime de incompatibilidades para os titulares de cargos políticos regionais» deve ler-se «Adopta orientações quanto à aprovação do regime de incompatibilidades para os titulares de cargos políticos regionais».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77363.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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