Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 178/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Actualiza as pensões de aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue e outras a cargo do Ministério das Finanças.» deve ler-se «Aprova a tabela de equivalência de categorias da administração central (pensões degradadas).».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.