Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a Portaria 57/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 10.º do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Habitação, onde se lê «por delegação do conselho directivo» deve ler-se «por deliberação do conselho directivo».
No quadro das estruturas dos níveis de exercício de funções, no nível 10, onde se lê «Técnico especialista de grau I» deve ler-se «Técnico especialista de grau II».
No nível 7, onde se lê «Auxiliar informático de grau I» deve ler-se «Auxiliar técnico de grau I».
No anexo II, no 2.º título, onde se lê «Funções técnicas de enquadramento» deve ler-se «Funções técnicas (de enquadramento)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Março de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.