A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 22/96/M, de 5 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [206], de 05.09.1996, Pág. 2999
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

LOUVA O GOVERNO REGIONAL, PRESTES A TERMINAR, PELOS RESULTADOS OBTIDOS, BEM COMO PELA FORMA COMO EXERCEU O MANDATO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 22/96/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no uso das suas faculdades legais e regimentais, analisou o exercício do mandato do Governo Regional em debate parlamentar promovido para este efeito.

Verificando que o mandato do Governo Regional, prestes a terminar, se revelou bastante positivo, quer no âmbito do social, quer nas áreas económicas, quer nos domínios culturais, nomeadamente com excelentes resultados:

Na criação de emprego;
Na generalização e qualidade da educação;
No crescimento económico;
No controlo e descida da inflação;
No crescimento global do valor real dos salários;
Na concertação social;
Na intensificação da solidariedade social;
Na defesa do ambiente;
Na adopção de medidas ou na intensiva construção de meios, todos de carácter estruturante;

Na defesa da saúde pública e no estabelecimento de novas e importantes estruturas de salubridade:

Nos termos da lei e do Regimento, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira resolve louvar o Governo Regional pelos resultados obtidos, bem como pela forma como exerceu o referido mandato.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 26 de Julho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda