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Decreto 15365, de 14 de Abril

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Sumário

EXTINGUE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO E A FACULDADE DE FARMÁCIA E A ESCOLA NORMAL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. EXTINGUE IGUALMENTE O LICEU DA HORTA E AS ESCOLAS NORMAIS PRIMÁRIAS DE COIMBRA, BRAGA E PONTA DELGADA. LIMITA A PARTIR DO PRÓXIMO ANO LECTIVO, A MATRÍCULA NOS LICEUS DE LISBOA, PORTO E COIMBRA E DETERMINA QUE, DESDE O PRÓXIMO ANO LECTIVO, SÓ SEJA PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS LICEAIS DE LETRAS E DE CIENCIAS NAS CLASSES CUJA MATRÍCULA ATINJA, PELO MENOS, DEZ ALUNOS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76887.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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