Decreto 15365, de 14 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 85/1928, Série I de 1928-04-14.
- Data: 1928-04-14
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Sumário
EXTINGUE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO E A FACULDADE DE FARMÁCIA E A ESCOLA NORMAL SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. EXTINGUE IGUALMENTE O LICEU DA HORTA E AS ESCOLAS NORMAIS PRIMÁRIAS DE COIMBRA, BRAGA E PONTA DELGADA. LIMITA A PARTIR DO PRÓXIMO ANO LECTIVO, A MATRÍCULA NOS LICEUS DE LISBOA, PORTO E COIMBRA E DETERMINA QUE, DESDE O PRÓXIMO ANO LECTIVO, SÓ SEJA PERMITIDO O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS LICEAIS DE LETRAS E DE CIENCIAS NAS CLASSES CUJA MATRÍCULA ATINJA, PELO MENOS, DEZ ALUNOS.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76887.dre.pdf .
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