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Anúncio de Procedimento 3097/2015, de 22 de Maio

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Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM POSTO DE VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES PRÉ-EMBALADOS, SITO NO CEMITÉRIO DE VALE PEDRAS, EM ALBUFEIRA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3097/2015

NIF e designação da entidade adjudicante:

503539473 - Município de Albufeira

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM POSTO DE VENDA DE PRODUTOS

ALIMENTARES PRÉ-EMBALADOS, SITO NO CEMITÉRIO DE VALE PEDRAS, EM ALBUFEIRA

ANÚNCIO

CARLOS EDUARDO DA SILVA E SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALBUFEIRA.

FAÇO PÚBLICO que a Câmara Municipal de Albufeira, em reunião de 29 de abril de 2015, deliberou proceder à abertura de

CONCURSO PÚBLICO PARA ADJUDICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO TEMPORÁRIA DE UM POSTO DE VENDA DE PRODUTOS

ALIMENTARES PRÉ-EMBALADOS, SITO NO CEMITÉRIO DE VALE PEDRAS, EM ALBUFEIRA.

As peças do procedimento podem ser consultadas na Divisão de Contratação Pública e Gestão Patrimonial, da Câmara Municipal de

Albufeira, todos os dias úteis, das 9:00 às 17:00, até ao dia e hora do ato público do concurso ou obtidas gratuitamente através do endereço na Internet: http://www.cm.albufeira.pt, na área municipal/consultas on-line/concursos públicos/ Divisão de Contratação

Pública e Gestão Patrimonial.

As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em Português e deverão ser apresentados no ato público que decorrerá no dia 4 de junho de 2015, pelas 11:00 horas, na Sala de Reuniões do Edifício dos Paços do Município de Albufeira.

Preço base de licitação - A base de licitação a oferecer pelos concorrentes para a exploração do Posto de Venda de Produtos Alimentares

Pré-Embalados supra mencionado, a título de importância mensal devida, é de EUR 75,00+IVA.

Data do envio do anúncio para publicação no Diário da República, 20 de maio de 2015.

20 de maio de 2015

Presidente da Câmara Municipal de Albufeira

Carlos Eduardo da Silva e Sousa

308661374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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