Despacho (extrato) 5461/2015, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Viseu
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Fonte: Diário da República n.º 99/2015, Série II de 2015-05-22.
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Data:
2015-05-22
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Secções desta página::
Cessação da ministração do curso de Mestrado em Educação para a Saúde da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu
Despacho (extrato) n.º 5461/2015
Extinção de Ciclo de Estudos
Sob proposta aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu (ESSV) do Instituto Politécnico de Viseu, em 25/03/2015, que obteve parecer favorável do Conselho Académico em reunião 24/04/2015, foi por meu despacho de 24/04/2015 e nos termos do n.º 2 do artigo 54.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada a cessação da ministração do curso de Mestrado em Educação para a Saúde, criado pelo Despacho 27756/2009, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, com efeitos a partir do ano letivo 2014-2015.
Desta publicação será dado conhecimento à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
12 de maio de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
208635162
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/768222.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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