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Resolução do Conselho de Ministros 133/96, de 27 de Agosto

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Sumário

Aprova o programa de apoio ao sector do livro, que será suportado por fundos estruturais do quadro comunitário de apoio II e cuja coordenação cabe ao Instituto do Livro e das Bibliotecas.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/96

Defendeu o XIII Governo Constitucional no seu Programa que a cultura deverá constituir uma das áreas prioritárias da sua acção. Tal resulta não apenas do reconhecimento estratégico do sector, enquanto factor de afirmação e construção da identidade nacional, mas também da dimensão cultural, hoje incontestada, de qualquer política de desenvolvimento.

O livro é um suporte privilegiado de divulgação da língua e de cultura e é um dos instrumentos fundamentais do desenvolvimento cultural, educativo e económico, cumprindo ao Estado assegurar as melhores condições da sua produção e circulação, bem como viabilizar o seu acesso à generalidade dos cidadãos.

O sector do livro, dada a sua natureza simultaneamente cultural e económica, vive numa permanente situação de vulnerabilidade económica e financeira, decorrente da necessidade de articular, num equilíbrio sempre frágil e precário, os imperativos comerciais e as exigências culturais.

Por outro lado, as assimetrias regionais existentes no nosso país dificultam consideravelmente o alargamento dos públicos e o desenvolvimento dos hábitos de leitura no território nacional.

Acresce que, também neste sector, se impõe, e com urgência, a necessidade de enfrentar as mutações e os desafios emergentes da sociedade de informação.

Neste contexto, a intervenção reguladora do Estado traduz-se na adopção, não apenas de medidas de natureza legislativa, mas também de medidas de natureza política, económica e financeira que, em complemento àquelas, contribuam, dando cumprimento ao desígnios do Governo e no pleno respeito pelos interesses dos vários agentes intervenientes no sector, para o efectivo desenvolvimento e crescimento do mercado do livro.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar, nos termos do texto em anexo, o Programa de Apoio ao Sector do Livro, o qual se traduz na adopção das seguintes iniciativas:

a) Medidas de natureza económica e financeira;

b) Medidas na área da formação;

c) Bolsas de criação literária;

d) Rede bibliográfica da lusofonia.

2 - O financiamento do Programa de Apoio ao Sector do Livro será suportado quer pelos fundos estruturais do Quadro Comunitário de Apoio II, designadamente no que se refere às medidas de natureza económica e financeira e às medidas na área da formação, quer por dotações específicas do Ministério da Cultura, relativamente às restantes medidas.

3 - O apoio às empresas do sector será complementado através de uma linha financeira, gerida pelo Fundo de Fomento Cultural, a criar pelo Ministério da Cultura no prazo de um mês a contar da data da aprovação da presente resolução, e no âmbito da qual poderão ser concedidos subsídios e empréstimos reembolsáveis a despesas de arranque e funcionamento.

4 - Os Ministros da Economia e da Cultura estudarão ainda a possibilidade da criação de um sistemade incentivos aplicável ao sector do livro e que tenha em consideração as respectivas particularidades.

5 - O Ministério da Cultura celebrará, no prazo de um mês a contar da data da aprovação da presente resolução, com os departamentos ministeriais competentes, designadamente com os Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e para a Qualificação e o Emprego, os protocolos necessários à correcta e eficaz execução do Programa.

6 - Os Ministérios da Cultura e dos Negócios Estrangeiros articularão com o Secretariado Executivo da CPLP os programas de intervenção na área do livro e da leitura nos países de língua oficial portuguesa.

7 - A coordenação do Programa de Apoio ao Sector do Livro é da competência do Instituto do Livro e das Bibliotecas (ou do organismo que assegura as suas competências até à respectiva criação).

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

PROGRAMA DE APOIO AO SECTOR DO LIVRO I - Medidas de natureza económica e financeira

As medidas de natureza económica e financeira visam o desenvolvimento e o fortalecimento do tecido empresarial do sector do livro, agrupando-se em torno das linhas de acção a seguir identificadas:

1) Redimensionamento e cooperação empresariais, cujo objectivo é a melhoria da massa crítica das empresas com vista ao aumento da sua produtividade, sendo beneficiárias as empresas editoras, distribuidoras e livreiras e podendo ser apoiados os projectos de redimensionamento empresarial que visem a expansão, desenvolvimento, concentração, fusão e aquisição de empresas, bem como os projectos de criação e desenvolvimento de redes ou outras formas de cooperação empresarial;

2) Inovação e reconversão tecnológicas, cujo objectivo é aumentar a competitividade das empresas reforçando a sua capacidade de resposta às mutações tecnológicas, sendo beneficiárias as empresas editoras, distribuidoras e livreiras, e podendo ser apoiados os projectos que visem a melhoria da produtividade e da eficácia empresariais através da utilização das novas tecnologias de informação e comunicação nos processos de produção e nos processos administrativos e de gestão;

3) Criação de novas livrarias, cujo objectivo é diminuir as desigualdades da oferta cultural, para o que será promovido o reforço da rede livreira através da criação de novas livrarias em locais de interesse estratégico, designadamente nas zonas rurais e do interior, nos centros urbanos e metropolitanos, nos arredores das grandes cidades e das áreas metropolitanas, podendo ainda ser apoiada a criação de livrarias de fundos e especializadas;

4) Multimedia, cujo objectivo é apoiar a criação e o desenvolvimento de produtos culturais multimedia, objectivo esse que será prosseguido em estreita articulação com a «Iniciativa Mosaico - Cultura Portuguesa na Sociedade de Informação», recentemente lançada pelo Ministério da Cultura, podendo ser apoiados os projectos de criação, edição e aquisição de produtos multimedia em suportes ópticos e em linha, sendo privilegiados os que promovam a difusão do património e cultura nacionais.

II - Medidas na área da formação

As medidas na área da formação abrangem fundamentalmente o sector livreiro, reconhecido como um dos eixos fundamentais para a correcção das assimetrias regionais e cujo papel se pretende, por isso, reforçar, e visam, através de um plano de formação articulado e coerente, com uma duração mínima de três anos, colmatar as fragilidades do pessoal técnico e de gestão das livrarias, proporcionado-lhes a formação adequada aos desafios que se colocam actualmente ao sector, designadamente a sua maior competitividade, a tendencial internacionalização, a alteração do grau de exigência do consumidor e a adaptação à sociedade de informação.

O referido plano, em cuja elaboração colaboraram o Instituto do Emprego e Formação Profissional, o Centro de Formação Profissional para o Comércio e Afins, a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, o Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, resulta da avaliação do plano de formação para o sector elaborado em 1995, integrando os reajustamentos necessários ao contexto actual.

Assim, e para além de acções de formação de activos, contempla ainda um conjunto de ciclos de formação que integram acções de formação de formadores, de formação inicial de jovens, de formação de activos (vendedores e chefes de secção) e de formação superior (gerentes), estando ainda prevista a criação de um gabinete de apoio ao comerciante, visando uma progressiva e generalizada formação in situ.

III - Bolsas de criação literária

As bolsas de criação literária visam fomentar a produção de obras literárias de mérito cultural, podendo ser atribuídas nas modalidades de poesia, narrativa e dramaturgia, ou, a título excepcional noutros domínios, de acordo com o que for fixado anualmente pelo Instituto Português do Livro e das Bibliotecas.

Podem beneficiar das bolsas os indivíduos de nacionalidade portuguesa.

As bolsas são concedidas anualmente, mediante a realização de concursos e através do pagamento de um subsídio mensal ao beneficiário, o qual não poderá, durante o período de concessão da bolsa, beneficiar, em regime de contrato de trabalho subordinado, de qualquer vencimento concedido por entidade pública ou privada.

As bolsas de criação literária têm a duração máxima de um ano, podendo, excepcionalmente, ser prorrogáveis uma única vez e por igual período de tempo.

IV - Rede bibliográfica da lusofonia

A rede bibliográfica da lusofonia é um programa de intervenção na área do livro e da leitura nos cinco países de língua oficial portuguesa, constituindo uma versão alargada e actualizada do 1.º Projecto do Fundo Bibliográfico de Língua Portuguesa, iniciado em 1988 com Moçambique.

Por despacho conjunto do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 26 de Março de 1996, o Instituto Português do Livro e das Bibliotecas foi nomeado o interlocutor institucional do Governo Português neste programa.

Os objectivos da rede bibliográfica da lusofonia são, por um lado, assegurar uma presença efectiva do livro, da literatura e da cultura portuguesas nestes países na perspectiva da preservação de um património linguístico comum, e, por outro lado, contribuir, através da reabilitação e expansão das estruturas públicas e privadas ligadas ao livro e à leitura, para o desenvolvimento económico e cultural dos países africanos de língua portuguesa.

A rede bibliográfica da lusofonia desenvolver-se-á a partir dos seguintes eixos de acção:

i) Recuperação e revitalização das bibliotecas nacionais e públicas e arquivos nacionais, incluindo apoio no domínio dos equipamentos e apetrechamentos bibliográficos;

ii) Reactivação dos parques gráficos e dos sistemas de distribuição e de comercialização livreiros:

Apoio a novas editoras;

Apoio à criação e modernização de livrarias;

iii) Promoção da leitura, através da realização de feiras do livro, atribuição de prémios literários, apoio a associações de escritores e organização de semanas culturais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/08/27/plain-76781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76781.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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