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Declaração de Rectificação 11-N/96, de 31 de Julho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 74/96, DE 18 DE JUNHO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE CRIA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-N/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 74/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».

No mapa a que se refere o artigo 18.º, onde se lê «Director da Escola de Pescas e de Marinha do Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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