Declaração de Rectificação 11-N/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 74/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».
No mapa a que se refere o artigo 18.º, onde se lê «Director da Escola de Pescas e de Marinha do Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.