A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 11-N/96, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO-LEI 74/96, DE 18 DE JUNHO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, QUE CRIA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-N/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 74/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, alínea j), onde se lê «Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».

No mapa a que se refere o artigo 18.º, onde se lê «Director da Escola de Pescas e de Marinha do Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e de Marinha do Comércio.» deve ler-se «Director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.» e «Subdirector da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1996. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 74/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas(MADRP) e publica em anexo o seu quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda