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Decreto do Presidente da República 25-C/96, de 23 de Julho

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, PRODUÇÃO, ARMAZENAGEM E UTILIZAÇÃO DE ARMAS QUÍMICAS E SOBRE A SUA DESTRUIÇÃO, ABERTA A ASSINATURA EM 13 DE JANEIRO DE 1993, EM PARIS, E QUE INCORPORA OS ANEXOS SOBRE PRODUTOS QUÍMICOS, SOBRE IMPLEMENTAÇÃO E VERIFICAÇÃO E SOBRE A PROTECÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 25-A/96, EM 9 DE MAIO DE 1996.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96
de 23 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris, e que incorpora os Anexos sobre Produtos Químicos, sobre Implementação e Verificação e sobre a Protecção de Informações Confidenciais, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96,em 9 de Maio de 1996.

Assinado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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