Decreto do Presidente da República n.º 25-C/96
de 23 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a Sua Destruição, aberta à assinatura em 13 de Janeiro de 1993, em Paris, e que incorpora os Anexos sobre Produtos Químicos, sobre Implementação e Verificação e sobre a Protecção de Informações Confidenciais, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/96,em 9 de Maio de 1996.
Assinado em 19 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 23 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.