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Despacho 34/96, de 9 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [84], de 09.04.1996, Pág. 4808
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Sumário

SUSPENDE OS PROCESSOS EM CURSO, DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA QUE, NOS TERMOS DO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 94/93, DE 2 DE ABRIL (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA) ENVOLVAM SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS FORMAS DE APOIO AS ENTIDADES PRIVADAS, DE ALGUM MODO LIGADAS A AGRICULTURA E AO DESENVOLVIMENTO RURAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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